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TSE lança 14ª edição impressa do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou esta semana a 14ª edição impressa do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar, para consulta por estudantes, pesquisadores, advogados que operam na Justiça Eleitoral, magistrados e a sociedade em geral. A edição traz, em notas, a jurisprudência e as mudanças legais que ocorreram no Código Eleitoral nos últimos dois anos, como a reforma eleitoral de setembro de 2019 (Lei nº 13.877). Em ano eleitoral, as edições impressas do Código Eleitoral Anotado são sempre revisadas e publicadas. Os volumes impressos já começaram a ser encaminhados aos gabinetes de ministros e assessores do TSE. A 14ª edição do Código Eleitoral Anotado também estará disponível, nos próximos dias, em versão eletrônica, no formato PDF, em espaço específico no Portal do TSE. Os interessados poderão, inclusive, fazer o download da publicação. A publicação Organizado pelo TSE, o Código Eleitoral Anotado contempla toda a legislação eleitoral e partidária e resoluções recentes aprovadas pela Corte Eleitoral no período. A edição busca facilitar, assim, o acesso da sociedade às normas que regem o processo eleitoral brasileiro, com as devidas anotações pertinentes. As notas jurisprudenciais são atualizadas de acordo com os julgamentos proferidos pelo TSE. O Código Eleitoral Anotado também está atualizado em relação às novas leis aprovadas pelo Congresso Nacional que dizem respeito aos partidos políticos, aos candidatos e às eleições. O objetivo é, justamente, concentrar em uma obra única e imprescindível todas as informações referentes ao processo eleitoral. EM/LC   Tags: #Código Eleitoral #Publicação #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Versão atualizada do e-Título registra mais de meio milhão de downloads Aplicativo pode ser baixado no Google Play e na Apple Store Clica e Confirma destaca as principais mudanças do calendário eleitoral 2020 Nova edição do podcast também fala sobre a história da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e dá dicas sobre a atuação do mesário voluntario Pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária a partir deste domingo (16) Publicidade deverá ser destinada aos dirigentes dos partidos, que escolherão os candidatos em convenções a partir do dia 31. Uso de TV, rádio e outdoor é proibido
14/08/2020 (00:00)

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